Vender Parte das Férias: Como Funciona e Quais São as Regras Legais

Compartilhe nas redes!

Férias - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade

Vender férias, mais formalmente chamado de abono pecuniário, é uma opção do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, continuando a trabalhar nos dias correspondentes, em vez de usufruir integralmente desse tempo de descanso.

A conversão está prevista no artigo 143 da CLT, com as seguintes determinações:

  • O empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário;

  • Deve formalizar a solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo;

  • Em caso de férias coletivas, a conversão depende de acordo coletivo/sindical, sem necessidade de requerimento individual;

  • A regra não se aplica ao trabalho em tempo parcial.

 Direitos e Limitações do Trabalhador

  • É facultativo! A empresa não pode obrigar o colaborador a vender suas férias;

  • Se a empresa propuser a compra, o empregado tem total liberdade para aceitar ou recusar;

  • O colaborador não precisa justificar sua escolha ao RH, e o RH não pode recusar de forma arbitrária, desde que respeitado o prazo.

 Limites e Requisitos

  • Só pode converter até 1/3 do período de férias, o equivalente a 10 dias em um período de 30 dias ;

  • O período de descanso mínimo deve ser de 20 dias consecutivos;

  • Se o colaborador tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo, os dias de férias são reduzidos conforme a escala: até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = sem direito a férias.

Cálculo do Valor a Receber

  • O valor corresponde aos dias vendidos multiplicados pela remuneração diária, acrescida de 1/3 constitucional.

  • Adicionais (como horas extras, insalubridade, noturno etc.) devem ser considerados no cálculo;

  • Os dias trabalhados (em razão da venda das férias) sofrem os descontos normais, mas o 1/3 de adicional constitucional não é tributável por INSS nem IR.

Pagamento

  • O pagamento das férias vendidas deve ser efetuado até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT;

  • Esse valor inclui o salário, o adicional de 1/3 e o abono pecuniário;

  • O não cumprimento deste prazo pode gerar pagamento em dobro ou ações trabalhistas.

Vantagens e Cuidados

Vantagens para o trabalhador:

  • Renda extra imediata, útil para quitar dívidas, investir ou planejar viagens.

Cuidados importantes:

  • Abrir mão de descanso pode afetar a saúde mental e produtividade.

  • O RH deve orientar sobre os prós e contras, já que descanso adequado é essencial.

Então lembre-se: Vender parte das férias (até 1/3) é um direito do trabalhador, previsto na CLT. É necessário formalizar o pedido com 15 dias de antecedência e a empresa não pode obrigar o colaborador a vender esse período. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias e inclui o adicional de 1/3 constitucional. Apesar de ser uma alternativa financeira válida, é crucial ponderar os impactos na saúde e bem-estar.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A chegada de um bebê costuma trazer grandes mudanças para…
Back To Top
05 Dias Dos Pais Pop Up - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade