Vender férias, mais formalmente chamado de abono pecuniário, é uma opção do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, continuando a trabalhar nos dias correspondentes, em vez de usufruir integralmente desse tempo de descanso.
A conversão está prevista no artigo 143 da CLT, com as seguintes determinações:
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O empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário;
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Deve formalizar a solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo;
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Em caso de férias coletivas, a conversão depende de acordo coletivo/sindical, sem necessidade de requerimento individual;
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A regra não se aplica ao trabalho em tempo parcial.
Índice
Direitos e Limitações do Trabalhador
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É facultativo! A empresa não pode obrigar o colaborador a vender suas férias;
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Se a empresa propuser a compra, o empregado tem total liberdade para aceitar ou recusar;
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O colaborador não precisa justificar sua escolha ao RH, e o RH não pode recusar de forma arbitrária, desde que respeitado o prazo.
Limites e Requisitos
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Só pode converter até 1/3 do período de férias, o equivalente a 10 dias em um período de 30 dias ;
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O período de descanso mínimo deve ser de 20 dias consecutivos;
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Se o colaborador tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo, os dias de férias são reduzidos conforme a escala: até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = sem direito a férias.
Cálculo do Valor a Receber
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O valor corresponde aos dias vendidos multiplicados pela remuneração diária, acrescida de 1/3 constitucional.
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Adicionais (como horas extras, insalubridade, noturno etc.) devem ser considerados no cálculo;
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Os dias trabalhados (em razão da venda das férias) sofrem os descontos normais, mas o 1/3 de adicional constitucional não é tributável por INSS nem IR.
Pagamento
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O pagamento das férias vendidas deve ser efetuado até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT;
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Esse valor inclui o salário, o adicional de 1/3 e o abono pecuniário;
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O não cumprimento deste prazo pode gerar pagamento em dobro ou ações trabalhistas.
Vantagens e Cuidados
Vantagens para o trabalhador:
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Renda extra imediata, útil para quitar dívidas, investir ou planejar viagens.
Cuidados importantes:
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Abrir mão de descanso pode afetar a saúde mental e produtividade.
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O RH deve orientar sobre os prós e contras, já que descanso adequado é essencial.
Então lembre-se: Vender parte das férias (até 1/3) é um direito do trabalhador, previsto na CLT. É necessário formalizar o pedido com 15 dias de antecedência e a empresa não pode obrigar o colaborador a vender esse período. O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias e inclui o adicional de 1/3 constitucional. Apesar de ser uma alternativa financeira válida, é crucial ponderar os impactos na saúde e bem-estar.