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IRPF 2025: Completo ou Simplificado?

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O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física já começou e assim como nos outros anos, os contribuintes poderão escolher entre uma declaração simplificada ou completa.
Hoje vamos explicar as principais diferenças e como você pode identificar a melhor opção para a sua declaração.

A principal diferença entre a declaração simplificada e a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está na forma como as deduções são aplicadas. Veja os detalhes de cada uma:

1. Declaração Simplificada

Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (valor de 2025, referente ao IR de 2024).

Indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

✅ Mais rápida e prática, pois não exige o detalhamento das despesas.

✅ Pode ser vantajosa para quem não atinge o valor máximo das deduções na declaração completa.

2. Declaração Completa

✅ Permite a dedução integral de despesas com saúde, educação (limitado a R$ 3.561,50 por dependente em 2024), previdência privada, pensão alimentícia e dependentes.

Mais indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis e deseja aproveitá-las para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

✅ Exige maior organização dos documentos, pois é necessário comprovar todas as despesas informadas.

Qual escolher?

O próprio sistema da Receita Federal ajuda a indicar a opção mais vantajosa ao preencher a declaração. Se suas despesas dedutíveis forem menores que o desconto padrão da simplificada, esta será a melhor escolha. Caso contrário, a completa pode proporcionar uma restituição maior ou reduzir o imposto devido.

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