O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física já começou e assim como nos outros anos, os contribuintes poderão escolher entre uma declaração simplificada ou completa.
Hoje vamos explicar as principais diferenças e como você pode identificar a melhor opção para a sua declaração.
A principal diferença entre a declaração simplificada e a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está na forma como as deduções são aplicadas. Veja os detalhes de cada uma:
1. Declaração Simplificada
✅ Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (valor de 2025, referente ao IR de 2024).
✅ Indicado para quem tem poucas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.
✅ Mais rápida e prática, pois não exige o detalhamento das despesas.
✅ Pode ser vantajosa para quem não atinge o valor máximo das deduções na declaração completa.
2. Declaração Completa
✅ Permite a dedução integral de despesas com saúde, educação (limitado a R$ 3.561,50 por dependente em 2024), previdência privada, pensão alimentícia e dependentes.
✅ Mais indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis e deseja aproveitá-las para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
✅ Exige maior organização dos documentos, pois é necessário comprovar todas as despesas informadas.
Qual escolher?
O próprio sistema da Receita Federal ajuda a indicar a opção mais vantajosa ao preencher a declaração. Se suas despesas dedutíveis forem menores que o desconto padrão da simplificada, esta será a melhor escolha. Caso contrário, a completa pode proporcionar uma restituição maior ou reduzir o imposto devido.