É possível emendar férias com a licença maternidade? Saiba como funciona

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A chegada de um bebê costuma trazer grandes mudanças para a vida da família. Nesse momento, muitas mães desejam estender o período em casa para acompanhar de perto os primeiros meses de vida do filho. Uma das estratégias mais utilizadas para alcançar esse objetivo é a união das férias com a licença maternidade.

Mas será que essa prática é realmente permitida pela legislação trabalhista?

O que está previsto na lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é permitido que as férias sejam emendadas à licença maternidade. Dessa forma, a colaboradora pode permanecer afastada por um período maior, garantindo mais tempo de convivência com o bebê.

Além disso, deve-se destacar que o aviso de férias pode ser concedido mesmo que o período aquisitivo ainda não tenha sido completado. Assim, mediante acordo entre empregada e empregador, a organização desse afastamento pode ser feita de forma antecipada.

Outro ponto que merece atenção é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Esse exame, que anteriormente era exigido no retorno da licença antes do início das férias, não precisa mais ser realizado.

Quais regras precisam ser observadas?

Embora a prática seja autorizada, alguns requisitos devem ser seguidos para que tudo ocorra dentro da legalidade. Entre eles, destacam-se:

  • 📅 O aviso de férias deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência;

  • 💰 O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período;

  • 🚫 As férias não podem ter início nos 2 dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.

Quando esses cuidados são observados, tanto a empresa quanto a colaboradora ficam protegidas de possíveis problemas trabalhistas.

Quais benefícios essa prática proporciona?

Ao optar por essa possibilidade, a colaboradora consegue estender o tempo com o bebê sem abrir mão de seus direitos. Consequentemente, esse período extra pode ser vivido de forma mais tranquila e com maior dedicação à nova rotina familiar.

Por outro lado, a empresa também é beneficiada, já que o afastamento é organizado de maneira contínua, permitindo que o planejamento interno seja feito com maior previsibilidade.

Portanto, pode-se afirmar que as férias podem sim ser emendadas à licença maternidade. Desde que as regras legais sejam respeitadas, essa alternativa representa uma excelente forma de garantir mais tempo com o bebê e, ao mesmo tempo, facilitar a gestão de pessoal nas empresas.

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