Mudanças na emissão de NFC-e e NF-e a partir de novembro de 2025

Compartilhe nas redes!

Mudanças Nf - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade

Empresários, a partir do dia 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração importante nas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passará a ser exclusivamente destinada às vendas para pessoas físicas (CPF).

Já as operações realizadas com empresas (CNPJ) deverão ser registradas por meio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O que muda na prática?

🔹 Antes: Muitas empresas utilizavam a NFC-e tanto para vendas a pessoas físicas quanto a jurídicas.
🔹 Agora:

  • Venda para consumidor final (CPF): emitir NFC-e

  • Venda para empresas (CNPJ): emitir NF-e

Ou seja, a NFC-e ficará restrita ao varejo, enquanto a NF-e será obrigatória em transações B2B.

O objetivo é uniformizar e reforçar o controle fiscal, separando claramente as operações de varejo (consumidor final) das operações entre empresas. Essa alteração também vai facilitar a fiscalização e reduzir riscos de uso inadequado da NFC-e.

Como se preparar?

  • Revise seus processos internos: verifique quais tipos de clientes (CPF ou CNPJ) sua empresa atende com mais frequência.
  • Ajuste seu sistema emissor de notas fiscais: confirme se o software já está atualizado para diferenciar NFC-e e NF-e.
  • Treine sua equipe de vendas e faturamento: é essencial que todos saibam identificar quando emitir cada documento.
  • Converse com seu contador: garanta que os registros contábeis e fiscais estejam alinhados à nova exigência.

O que acontece se não houver adaptação?

Se empresas continuarem emitindo NFC-e para CNPJ após a data estabelecida podem ter problemas como:

  • Glosas fiscais (notas não validadas pela SEFAZ)

  • Multas e autuações

  • Complicações na contabilidade e na apuração de tributos

Essa mudança pode parecer simples, mas impacta diretamente o dia a dia das vendas e do faturamento.

📌 A partir de 3 de novembro de 2025, lembre-se:

  • CPF = NFC-e

  • CNPJ = NF-e

Prepare-se com antecedência e evite transtornos fiscais!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Consulta Irpf - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade

Como consultar a restituição do IRPF sem a senha GOV?

Você entregou sua declaração do Imposto de Renda e agora quer saber se já saiu a restituição? A boa notícia é que você pode consultar o IRPF sem precisar de senha do GOV.br. Passo a passo para consultar a restituição do IRPF:

Ponto Comercial - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade

Vai abrir um CNPJ? Atenção ao ponto comercial!

Ao formalizar um negócio, muitos empreendedores pensam logo no nome fantasia, nas redes sociais e em como atrair os primeiros clientes. Mas um detalhe fundamental pode passar despercebido: o endereço da empresa. Atividade exige ponto comercial ou pode ser referência?

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Você entregou sua declaração do Imposto de Renda e agora…
Back To Top
05 Dias Dos Pais Pop Up - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade