Empresários, a partir do dia 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração importante nas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passará a ser exclusivamente destinada às vendas para pessoas físicas (CPF).
Já as operações realizadas com empresas (CNPJ) deverão ser registradas por meio da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
O que muda na prática?
🔹 Antes: Muitas empresas utilizavam a NFC-e tanto para vendas a pessoas físicas quanto a jurídicas.
🔹 Agora:
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Venda para consumidor final (CPF): emitir NFC-e
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Venda para empresas (CNPJ): emitir NF-e
Ou seja, a NFC-e ficará restrita ao varejo, enquanto a NF-e será obrigatória em transações B2B.
O objetivo é uniformizar e reforçar o controle fiscal, separando claramente as operações de varejo (consumidor final) das operações entre empresas. Essa alteração também vai facilitar a fiscalização e reduzir riscos de uso inadequado da NFC-e.
Como se preparar?
- Revise seus processos internos: verifique quais tipos de clientes (CPF ou CNPJ) sua empresa atende com mais frequência.
- Ajuste seu sistema emissor de notas fiscais: confirme se o software já está atualizado para diferenciar NFC-e e NF-e.
- Treine sua equipe de vendas e faturamento: é essencial que todos saibam identificar quando emitir cada documento.
- Converse com seu contador: garanta que os registros contábeis e fiscais estejam alinhados à nova exigência.
O que acontece se não houver adaptação?
Se empresas continuarem emitindo NFC-e para CNPJ após a data estabelecida podem ter problemas como:
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Glosas fiscais (notas não validadas pela SEFAZ)
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Multas e autuações
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Complicações na contabilidade e na apuração de tributos
Essa mudança pode parecer simples, mas impacta diretamente o dia a dia das vendas e do faturamento.
📌 A partir de 3 de novembro de 2025, lembre-se:
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CPF = NFC-e
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CNPJ = NF-e
Prepare-se com antecedência e evite transtornos fiscais!