De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido, conforme Art.70. No entanto, existem algumas exceções para atividades consideradas essenciais ou mediante acordo ou convenção coletiva.
Direitos do trabalhador que trabalha no feriado:
- Remuneração em dobro: O empregador deve pagar o dia trabalhado em dobro, ou seja, com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho (Art. 9º da Lei 605/49 e Súmula 146 do TST).
- Folga compensatória: Em vez do pagamento em dobro, o empregador pode optar por conceder ao empregado um dia de folga compensatória em outro dia da semana, preferencialmente na mesma semana.
Considerações Importantes:
- Escala 12×36: Em regimes de escala 12×36, onde o empregado trabalha 12 horas e folga 36 horas, geralmente não há pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, pois a folga subsequente já compensa o dia trabalhado. No entanto, é importante verificar o que diz o acordo ou convenção coletiva da categoria.
- Horas extras: Se o empregado trabalhar além da sua jornada normal no feriado, essas horas extras também deverão ser pagas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, somado ao adicional de hora extra convencional (que geralmente é de 50%).
- Recusa ao trabalho: Em princípio, se não houver acordo ou previsão contratual para o trabalho em feriados, o empregado pode se recusar a trabalhar sem que isso configure falta injustificada. No entanto, é recomendável tentar um diálogo com o empregador para entender a necessidade do trabalho e buscar uma solução que seja justa para ambas as partes.
- Convenção Coletiva: É fundamental verificar o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pois ela pode prever condições mais favoráveis ao trabalhador em relação ao trabalho em feriados.
Então, se você for trabalhar em um feriado, você tem direito a receber o dobro do valor do dia trabalhado ou a uma folga compensatória. A escolha entre as duas opções geralmente é do empregador, a menos que haja disposição diferente em acordo ou convenção coletiva.
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