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Quais direitos a CLT garante para quem trabalha no feriado?

Trabalho No Feriado (2) - Contabilidade em Angra dos Reis | Liquidez Contabilidade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em regra, proibido, conforme Art.70. No entanto, existem algumas exceções para atividades consideradas essenciais ou mediante acordo ou convenção coletiva.

Direitos do trabalhador que trabalha no feriado:

  1. Remuneração em dobro: O empregador deve pagar o dia trabalhado em dobro, ou seja, com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho (Art. 9º da Lei 605/49 e Súmula 146 do TST).
  2. Folga compensatória: Em vez do pagamento em dobro, o empregador pode optar por conceder ao empregado um dia de folga compensatória em outro dia da semana, preferencialmente na mesma semana.

Considerações Importantes:

Então, se você for trabalhar em um feriado, você tem direito a receber o dobro do valor do dia trabalhado ou a uma folga compensatória. A escolha entre as duas opções geralmente é do empregador, a menos que haja disposição diferente em acordo ou convenção coletiva.

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